Autoriza o governador geral da colónia de Moçambique a regularizar, por intermédio da Direcção dos Serviços de Fazenda e Contabilidade, as passagens de fundos em documentos de despesa própria e em documentos de receita e despesa por operações de tesouraria que ainda aguardam recibo legal nos cofres da Fazenda do Chinde, de Gaza, de Ressano Garcia, da Intendência da Beira, das Curadorias de Johannesburgo e de Salisbury e da extinta Secção de Contabilidade dos Negócios Indígenas, referentes aos anos económicos de 1923-1924 a 1930-1931
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