Decreto n.º 3459, determinando que os vencimentos, ajudas de custo e passagens do inspector de fazenda de cada um dos grupos de colónias referidos no artigo 104.º do decreto n.º 3059, de 30 de Março de 1917, constituam encargo comum das colónias do respectivo grupo e rateando as despesas pelas colónias de cada grupo
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