Decreto n.º 3472, destinando aos cursos oficinais do Instituto Feminino de Educação e Trabalho, alêm das alunas que no fim do primeiro ano de preparatórios o conselho escolar julgar inábeis para seguirem outros cursos, as alunas que em 1 de Outubro contem doze anos de idade, sem terem obtido o 2.º grau de instrução primária
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