Fixa o dia 1 de Janeiro de 1946 para a entrada em vigor no distrito do Funchal do decreto-lei n.º 29944, que determina que os produtores e distribuïdores públicos de energia eléctrica só possam empregar em trabalhos que respeitem à arte de electricista profissionais escolhidos entre os sócios do Sindicato Nacional dos Electricistas que se encontrem no pleno uso dos seus direitos
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