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Ato Original
Decreto n.º 349/74
de 7 de Agosto
Considerando que o contrato em causa dá lugar à repartição de encargos orçamentais por mais de um ano económico;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para os trabalhos de assistência, conservação e reparação de dez empilhadores, pelo montante de 712500$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior terá a seguinte distribuição anual:
1974 ... 71250$00
1975 ... 142500$00
1976 ... 142500$00
1977 ... 142500$00
1978 ... 142500$00
1979 ... 71250$00
§ único. A importância fixada para cada ano será acrescida do saldo que se apurar no ano que lhe antecede.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 31 de Julho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.