Abre um crédito destinado a constituir o n.º 3) do artigo 297.º, capítulo 15.º, do orçamento do Ministério, sob a rubrica «Para pagamento, às Juntais Gerais dos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Ponta Delgada e Funchal, dos rendimentos a que se referem o artigo 1.º do decreto-lei n.º 33200 e o artigo 1.º do decreto-lei n.º 34051, cobrados nas alfândegas continentais»