Confirma, para produzir efeito além do prazo previsto no § 2.º do artigo 56.º da Reforma Administrativa Ultramarina, a resolução do govêrno da colónia de Timor de submeter a regime de administração militar o concelho de Dili e as circunscrições de Suro, Fronteira, Manatuto, Baucau e Lautém