Mantém em vigor durante o ano de 1946 o disposto nos artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º do decreto n.º 34627, que insere disposições relativas à aposentação, ajudas de custo, suplemento de vencimentos, abonos de família e subsídios diários aos funcionários e assalariados dos quadros e ao funcionamento de vários serviços coloniais - Prorroga até 31 de Janeiro de 1946 o prazo fixado no § único do artigo 3.º do decreto n.º 33586, que concede direito à aposentação aos funcionários civis contratados, interinos e assalariados das colónias - Insere disposições legislativas a aplicar aos serviços das colónias de Cabo Verde, Guiné, Índia, Macau e Timor - Aprova alterações aos orçamentos das colónias de Cabo Verde, Guiné e Estado da Índia