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Ato Original
Decreto n.º 354/73
de 13 de Julho
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração dos projectos das barragens da Meimoa e Sabugal, da galeria de interligação das correspondentes albufeiras, da central hidroeléctrica e respectiva conduta forçada e açude da Capinha, que constituem parte das infra-estruturas base do Plano Geral do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, pela importância de 10066000$00, que poderá elevar-se a 11072600$00, no caso de haver que suportar encargos provenientes de reajustamentos dos honorários, nos termos das cláusulas contratuais.
Art. 2.º - 1. Os pagamentos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1973 ... 4026000$00
Em 1974 ... 5034000$00
Em 1975 ... 2012600$00
2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 2 de Julho de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.