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Decreto n.º 35477
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Ato Original
Decreto n.º 35477, de 29 de janeiro
Emitente:
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 21/1946, Série I de 1946-01-29
Data de Publicação:
1946-01-29
SUMÁRIO
Considera abrangidos pelas disposições do artigo 17.º do decreto de 23 de Dezembro de 1899, pelo prazo de dois anos, vários insecticidas e fungicidas
TEXTO
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