Permite aos bacharéis em Direito segundo o decreto n.º 16044 obter o grau de licenciado em Ciências Jurídicas ou em Ciências Político-Económicas mediante aprovação em exame constituído exclusivamente por provas orais das disciplinas a que sejam obrigados os alunos que frequentem os cursos complementares de Ciências Jurídicas ou de Ciências Político-Económicas organizados nos termos daquele decreto