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Ato Original
Retificado por
Decreto n.º 355/73
de 13 de Julho
Tornando-se necessário dotar os quadros de pessoal do Hospital do Ultramar com o fim de poderem satisfazer-se as exigências resultantes da ampliação das suas instalações e serviços;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Aos quadros constantes dos mapas aprovados pelo Decreto n.º 131/70, de 26 de Março (Regulamento do Hospital do Ultramar), são acrescentados os lugares a que se refere a relação anexa ao presente diploma com as categorias correspondentes às letras que vão indicadas.
Art. 2.º - 1. Os lugares de ingresso agora criados serão providos nos termos dos artigos 80.º, n.º 1, 91.º, n.º 4, 105.º, 107.º e 110.º, n.º 2, do Decreto n.º 131/70, conforme os quadros.
2. Para provimento dos lugares de técnico farmacêutico de 3.ª classe e de adjunto técnico principal (electrotécnico) serão exigidas, como habilitações literárias, a licenciatura em Farmácia com a especialidade em análises químico-biológicas e o curso de agente técnico de engenharia electrotécnica, respectivamente.
3. Os lugares de preparador-chefe de laboratório, de preparador de laboratório de 1.ª classe e de preparador de anatomia patológica de 1.ª classe serão providos por concurso documental entre funcionários de categoria imediatamente inferior com três anos de serviço efectivo e boas informações.
4. Os lugares de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe poderão ser providos por contrato, independentemente de concurso, quando não haja candidatos aprovados ou quando o número de concorrentes a concurso de que já tenha sido publicada a lista definitiva seja inferior ao número de vagas a preencher.
5. O provimento do lugar de educadora de infância será feito nos termos do artigo 107.º do Decreto n.º 131/70, de 26 de Março.
6. O provimento dos lugares de desenhador, fiscal de conservação e fiscal de exteriores será feito por contrato, mediante escolha do Ministro, entre indivíduos com as qualificações suficientes para o desempenho das funções.
Art. 3.º O actual titular do lugar de fiel de depósito de 1.ª classe transita na mesma situação, independentemente de quaisquer formalidades, para o lugar de fiscal de exteriores, considerando-se empossado na data da entrada em vigor do presente diploma.
Art. 4.º O primeiro-oficial que exercer as funções de tesoureiro do conselho administrativo perceberá uma gratificação anual de 6000$00 de abono para falhas.
Art. 5.º Poderão ser concedidas bolsas de estudo, para estágios e aperfeiçoamento, ao pessoal do corpo clínico, ao pessoal dos ramos administrativo, de enfermagem e técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico e ainda, excepcionalmente, ao pessoal dos serviços gerais quando as funções especiais que desempenhe o aconselhem.
Art. 6.º A dotação dos lugares ficará condicionada às disponibilidades orçamentais do Hospital.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 4 de Agosto de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Relação dos lugares acrescentados aos quadros do Hospital do Ultramar
MAPA I
Quadro comum dos serviços de saúde e assistência do ultramar
Quadro farmacêutico:
1 técnico farmacêutico de 2.ª classe ... H
MAPA III
Quadro complementar de técnicos especializados
2) Pessoal contratado
1 adjunto técnico principal (electrotécnico) ... H
2 técnicos farmacêuticos de 3.ª classe ... I
MAPA IV
Quadros privativos
1) Ramo administrativo
a) Pessoal de nomeação
2 chefes de secção ... J
2 primeiros-oficiais ... L
1 segundo-oficial ... N
4 terceiros-oficiais ... Q
4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe ... S
5 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe ... U
2) Ramo de enfermagem
a) Pessoal de nomeação ou contratado
Enfermagem geral:
3 enfermeiros ou enfermeiras-chefes ... L
3 enfermeiros ou enfermeiras-subchefes ... M
1 enfermeiro ou enfermeira de 1.ª classe ... N
1 enfermeiro ou enfermeira de 2.ª classe ... O
Enfermagem auxiliar:
21 auxiliares de enfermagem de 1.ª classe ... Q
21 auxiliares de enfermagem de 2.ª classe ... S
3) Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico
a) Pessoal de nomeação ou contratado
1 preparador-chefe de laboratório ... L
2 preparadores de laboratório de 1.ª classe ... N
4 preparadores de laboratório de 2.ª classe ... O
1 preparador de anatomia patológica de 1.ª classe ... N
1 preparador de anatomia patológica de 2.ª classe ... O
1 ajudante técnico de electromedicina ... N
1 ajudante técnico de electroterapia ... N
2 ajudantes técnicos de roentgendiagnóstico de 1.ª classe ... N
1 ajudante técnico de roentgenterapia de 1.ª classe ... N
b) Pessoal contratado
4 fisioterapeutas ... J
1 terapeuta ocupacional ... J
4) Ramo de serviço social e de ensino
b) Pessoal de nomeação ou contratado
1 técnico de serviço social de 2.ª classe ... K
1 auxiliar social ... O
1 educadora de infância ... O
6) Serviços gerais
a) Pessoal de nomeação
3 encarregados de câmara escura ... R
b) Pessoal contratado
1 encarregado de biblioteca ... N
10 ajudantes de enfermaria de 1.ª classe ... S
10 ajudantes de enfermaria de 2.ª classe ... X
1 encarregado de lavadaria ... S
1 desenhador ... M
1 encarregado de serviço de esterilização ... R
2 encarregados dos vestiários ... V
2 fiéis de depósito de 1.ª classe ... S
1 fiscal de conservação ... L
1 fiscal de exteriores ... P
2 motoristas de 1.ª classe ... S
1 operador incinerador ... X
1 perfuradora-verificadora ... Q
1 porteiro de 1.ª classe ... V
4 porteiros de 2.ª classe ... X
2 telefonistas de 1.ª classe ... U
10 catalogadoras ... T
3 centralistas de informações ... Q
4 centralistas TCD ... Q
2 cozinheiros dietéticos ... T
1 encarregado de cozinha, despensa e câmara frigorífica ... R
5 ajudantes de preparador de laboratório ... S
c) Pessoal assalariado ... Salário mensal
1 mestra de costura ... 3400$00
9 lavadeiras ... 2400$00
2 engomadeiras ... 2400$00
50 serventes ... 2400$00
1 ajudante de carpinteiro-marceneiro ... 2700$00
5 costureiras ... 2400$00
1 ajudante de electricista ... 3100$00
1 ajudante de jardineiro ... 2400$00
3 ajudantes de mecânico ... 3100$00
1 pintor ... 2700$00
3 ajudantes de cozinha ... 2400$00
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.