Prorroga durante o ano corrente o prazo de vigência do disposto no artigo 1.º do decreto n.º 34074, que autoriza o governador geral da colónia de Angola a, mediante despacho, isentar de direitos de importação e demais imposições aduaneiras, com excepção do imposto do selo do despacho, a farinha de trigo que se torne necessária para o abastecimento público - Autoriza o mesmo governador a conceder idênticas facilidades ao trigo que se destine ao mesmo fim