Torna extensivas ao pessoal civil do Ministério as disposições em vigor relativas à concessão, por conta do Estado, das passagens das famílias, transporte de mobília e excesso de bagagem do pessoal militar, quando nomeado ou transferido para cargos em terra fora de Lisboa de duração não inferior a dois anos, sendo, para estes efeitos, equiparados a oficiais os funcionários de categoria igual ou superior a terceiro-oficial, a sargentos os escriturários, dactilógrafos, maquinistas, mestres e contramestres e a praças o restante pessoal