Autoriza a 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma quantia respeitante a várias despesas do Instituto Português de Combustíveis e da Direcção Geral da Indústria que ficaram em dívida, respectivamente, no ano económico de 1944 e no ano económico findo
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.