Prorroga até 30 de Junho de 1946 os prazos fixados no § 2.º do artigo 13.º, artigo 14.º e artigo 15.º do decreto n.º 35595 para apresentação das declarações modelos n.os 1, 2 e 3 (imposto complementar) - Considera prorrogados por mais quinze dias os prazos de remessa, pelos serviços e quaisquer entidades, das notas ou elementos mencionados no mesmo decreto que dependam da entrega das referidas declarações
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