Decreto n.º 3570, estabelecendo que, na previsão de ataques a determinada propriedade ou exploração particular quando fôrças da guarda nacional republicana forem, a requisição dos interessados, mandadas fazer serviço com alguma permanência em local fora das povoações, sede dos respectivos quartéis, poderá ser imposta aos mesmos interessados a obrigação do pagamento de todas as despesas daí resultantes
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