Prorroga por mais um ano o prazo, estabelecido pelo artigo 6.º do decreto n.º 32068, para a Companhia dos Petróleos de S. Tomé e Príncipe elevar o seu capital - Considera igualmente prorrogados por igual período os prazos fixados nos artigos 2.º, 4.º e 5.º do contrato celebrado em 6 de Junho de 1942 entre o Ministério e a referida Companhia
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