Autoriza o governador geral da colónia de Angola a conceder, ouvidas as Direcções dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones e dos Serviços Aduaneiros, isenção de direitos e de outras imposições aduaneiras, com excepção do imposto do selo do despacho, para o material importado pelo Rádio Clube de Angola e destinado à instalação de um novo posto emissor de telefonia sem fios, incluindo os sobresselentes e as respectivas fontes de alimentação
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