Autoriza o governador geral de Angola a publicar diploma legislativo regulando a concessão do direito a habitação ou de subsídio para renda de casa aos funcionários da colónia a partir de 1 de Janeiro de 1947 - Eleva o quantitativo fixado para a mesma colónia pelo § 1.º do artigo 14.º do decreto n.º 32810 e autoriza o referido governador a abrir um crédito especial para reforço da dotação inscrita no artigo 972.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral daquela colónia para o corrente ano
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