Determina que fique sem efeito a autorização concedida à colónia de Moçambique, pelo artigo 1.º do decreto n.º 30701, para cunhagem de moeda metálica do valor facial de 10$00 e 5$00 - Eleva o montante de cada uma das espécies monetárias de $20 e $10, cuja emissão foi autorizada pelo referido decreto
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