Autoriza o Ministro a conceder à Empresa Mineira do Alto Ligonha, Limitada, o exclusivo de pesquisas e o direito de exploração e aproveitamento de todos os jazigos minerais - com excepção de petróleos e quaisquer óleos minerais, produtos betuminosos e gases hidrocarbonados que os acompanhem - existentes na circunscrição do Alto Molocué, província da Zambézia, colónia de Moçambique
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