Revoga o decreto n.º 31918, que determina que as funções, serviços e competência das delegações do serviço de administração militar e das Direcções do Serviço de Fortificações e Obras Militares junto dos Comandos Militares dos Açores e da Madeira fiquem a cargo das Repartições dos Serviços de Contabilidade e de Engenharia dos respectivos Comandos, considerando extintas as citadas delegações e Direcções - Manda que, a partir de 1 de Janeiro de 1947, as funções, serviços e competência das referidas Repartições voltem a ser desempenhados pelas delegações do serviço de administração militar e pelas Direcções do Serviço de Fortificações e Obras Militares, constituídas nos termos do artigo 7.º do decreto n.º 30362