Prorroga durante o corrente ano o prazo de vigência do disposto nos artigos 1.º do decreto n.º 34074 e 2.º do decreto n.º 35536 (isenção de direitos de importação ao trigo para abastecimento público da colónia de Angola) - Isenta de emolumentos gerais os despachos de cabotagem e de transferência efectuados na mesma colónia e referentes a trigo, farinado ou não, importado pela respectiva Junta de Exportação
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