Decreto n.º 3619, estabelecendo a forma por que deve ser feita a intensificação da produção agrícola nacional, e criando no Ministério do Trabalho, dependente da Direcção Geral da Agricultura, uma repartição provisória que se denominará Repartição de Mobilização Agrícola, que terá a seu cargo a execução dos serviços de que trata o mesmo decreto