Aprova o regulamento de segurança das instalações de armazenagem e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos - Substitui a legislação relativa aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos para efeitos da aplicação do artigo 61.º do decreto n.º 29034
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.