Decreto n.º 3638, reduzindo a um o número dos escrivães do juízo de direito de Macau, passando a funcionar junto do tribunal privativo dos chinas, da mesma cidade, o outro escrivão actualmente ao serviço da mesma comarca, e elevando os vencimentos de exercício do juiz de direito e do escrivão da comarca de Macau que ali continuar em serviço
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