Autoriza o Ministro, mediante despacho e sob proposta dos governos coloniais, a conceder isenção de direitos de importação e de outras imposições cobradas pelas alfândegas, com excepção do imposto do selo do despacho, para o material destinado à instalação de estações radiotelegráficas ou radiotelefónicas, emissoras ou receptoras, para serviço oficial
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