Dá nova redacção ao artigo 239.º e seu § 1.º do Contencioso Aduaneiro Colonial, aprovado pelo decreto n.º 33531 - Elimina a alínea b) do artigo 100 da pauta de importação da colónia de Moçambique, referente a automóveis para transporte de pessoas e de mercadorias, com carroçaria mista - Isenta de direitos e de outras imposições aduaneiras, com excepção do imposto do selo do despacho, a importação nas colónias de determinados medicamentos e autoriza o Ministro a, mediante despacho, conceder igual isenção para os objectos oferecidos ao Estado, corpos administrativos, obras de assistência ou de beneficência e às missões religiosas por quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras e noutros casos semelhantes de cortesia internacional