Determina que seja da competência do administrador geral dos correios, telégrafos e telefones (correio-mor) regulamentar a fiscalização dos valores a cargo dos responsáveis seus dependentes, ordenando a realização de balanços com a frequência que entender conveniente - Revoga as disposições vigentes sobre o assunto, nomeadamente os n.os 2.º e 6.º, respectivamente, dos artigos 319.º e 323.º do decreto n.º 5786
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