Decreto n.º 3663, elevando a cento e vinte o quadro dos cabos artilheiros da 1.ª brigada do corpo de marinheiros da armada e determinando que, emquanto durar o estado de guerra, o curso elementar da Escola Prática de Artilharia Naval dê direito à promoção a cabo artilheiro aos primeiros artilheiros que satisfaçam a determinadas condições
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.