Decreto n.º 3663, elevando a cento e vinte o quadro dos cabos artilheiros da 1.ª brigada do corpo de marinheiros da armada e determinando que, emquanto durar o estado de guerra, o curso elementar da Escola Prática de Artilharia Naval dê direito à promoção a cabo artilheiro aos primeiros artilheiros que satisfaçam a determinadas condições
Decreto n.º 3664, determinando que, emquanto durar o estado de guerra, os certificados provisórios passados aos telegrafistas da marinha mercante colonial simplesmente para uma travessia, como determina o § único do artigo 20.º do regulamento de 29 de Agosto de 1913, sejam válidos por um ano
Rectificação à portaria n.º 1151, de 26 de Novembro findo, que modificou a limitação regional das secções em que se dividem as três circunscrições agrícolas do país
Emitente:
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Congresso da República
DRE
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - 2.ª Repartição
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério do Trabalho - Direcção Geral da Agricultura - Secção dos Serviços Agrícolas