Fixa a dotação destinada ao pessoal eventual europeu e indígena dos serviços aduaneiros de Angola - Autoriza os governadores das colónias de Angola, Moçambique e Estado da Índia a abrirem créditos destinados a suportar determinados encargos - Eleva o subsídio a abonar ao conselho de administração dos correios, telégrafos e telefones da colónia de Moçambique - Autoriza o governador geral do Estado da Índia a publicar um diploma estabelecendo a remuneração a que se refere o artigo 66.º do decreto n.º 27495 e anula a portaria n.º 4427 do governo geral daquele Estado
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