Autoriza o Ministro e os governadores das colónias a concederem isenção de direitos e de outras imposições aduaneiras a determinadas mercadorias - Concede idênticas facilidades para os valores postais selados e mais fórmulas de franquia, incluindo bilhetes-postais e bilhetes-cartas importados nas colónias portuguesas pelas direcções ou repartições centrais dos CTTC - Dá nova redacção ao artigo 97.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas Coloniais e ao artigo 161.º do regulamento para o serviço de encomendas postais nas colónias portuguesas, aprovados, respectivamente, pelos decretos n.os 31105 e 15311
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