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Ato Original
Decreto n.º 37/88
de 29 de Setembro
Torna-se imperioso criar as condições legais necessárias para a reestruturação dos cursos de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, no sentido de melhorar a sua resposta as necessidades do mercado de trabalho neste domínio e de o adequar às normas comunitárias em vigor sobre a matéria.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto n.º 111/78, de 19 de Outubro, alterado pelo Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1988.
Eurico Silva Teixeira de Melo - Alberto José Nunes Correia Ralha.
Assinado em 9 de Setembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.