Decreto n.º 3710, determinando que os professores de qualquer grau de ensino ou os funcionários da Secretaria do Ministério de Instrução quando tenham de se ausentar para fora da sua residência oficial, em missão de serviço público, recebam adiantadamente a quantia necessária para fazer face às despesas da passagem em 1.ª classe, por mar ou por terra, e as ajudas de custo fixadas pela legislação em vigor
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