Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 20.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 28211 - Aumenta para dois anos o prazo estabelecido nos artigos 3.º e 8.º do Decreto n.º 36011 (concurso para admissão de farmacêuticos navais)
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