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Ato Original
Decreto n.º 373/71
de 8 de Setembro
Considerando a necessidade de proceder à modernização de equipamento da Casa da Moeda, torna-se necessário, a fim de substituir máquinas muito antigas e deficientes, adquirir uma prensa hidráulica com a força de 1250 t para entrega no próximo ano.
Atendendo ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. - 1. É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato escrito para a execução do fornecimento e montagem de uma prensa hidráulica para o fabrico de cunhos e cunhagem de medalhas, com a força de 1250 t, pela importância total de 790000$00.
2. O pagamento será efectuado da forma seguinte: metade do custo total após o visto do contrato pelo Tribunal de Contas e contra garantia bancária equivalente, e a metade restante, em 1972, igualmente contra garantia bancária.
Marcello Caetano - João Luís da Costa André.
Promulgado em 25 de Agosto de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.