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Ato Original
Decreto n.º 376/70
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381 e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 275/70, de 18 de Junho, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas, dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério das Finanças
No capítulo 15.º:
Do artigo 185.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -3000$00
Para o artigo 183.º, n.º 2) «Telefones» ... +3000$00
Ministério do Exército
No capítulo 2.º:
Do artigo 38.º, n.º 1) «Despesas de representação»:
Alínea 6 «Adido militar em Pretória» ... -12000$00
Alínea 7 «Adido militar no Rio de Janeiro» ... -37500$00
Para o artigo 39.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 4 «Adido militar em Washington» ... +49500$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:
Do artigo 80.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -41000$00
Para o artigo 81.º, n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +41000$00
Do artigo 126.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1800$00
Para o artigo 128.º, n.º 4), alínea 2 «Subsídio para fardamento do pessoal destacado da Polícia de Segurança Pública» ... +1800$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 147669996$60, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho»:
Artigo 42.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 20000$00
Capítulo 9.º «Departamento da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro»:
Artigo 152.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídio à Cruz Vermelha Portuguesa» ... 1000000$00
... 1020000$00
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 70.º, n.º 2) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 550000$00
Ministério do Interior
Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:
Artigo 71.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 90500$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Cadeia Comarcã de Lisboa
(Cadeias do Limoeiro e Mónicas)
Artigo 189.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 2) «Semoventes»:
Alínea 1 «Viaturas com motor» ... 160000$00
Cadeia Central do Norte
Artigo 222.º, n.º 1) «Móveis» ... 30000$00
Colónia Penal Agrícola de Sintra
Artigo 275.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00
Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 317.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 52000$00
Artigo 319.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 158106$00
Colónia Penal do Bié
Artigo 329.º, n.º 2) «Transportes» ... 105000$00
Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:
Artigo 486.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 60000$00
... 575106$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 7.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 3) «Pessoal destacado de outros serviços do Estado»:
Alínea 3 «Vencimentos ao comissário de contas do Secretariado Internacional da O. T. A. N. (durante cinco meses)» ... 47000$00
Artigo 10.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 135000$00
... 182000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal» (b):
Alínea 10 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 4100000$00
Alínea 14 «Estação Sismográfica de Manteigas ... 900000$00
... 5000000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante seis meses)
Artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... 49500$00
... 119100$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 5.º, n.º 1) «Impressos» ... 7000$00
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Junta Nacional da Educação»:
Artigo 26.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «De semoventes»:
Alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00
Artigo 28.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 5000$00
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Reitoria, secretaria e tesouraria
Artigo 63.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 3) «De semoventes»:
Alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00
Universidade de Lisboa
Reitoria, secretaria e tesouraria
Artigo 191.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 3) «De semoventes»:
Alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00
Faculdade de Direito
Artigo 225.º «Remunerações acidentais»:
N.º 2) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 45000$00
Universidade do Porto
Reitoria, secretaria e tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica
Artigo 317.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 3) «De semoventes»:
Alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00
Universidade Técnica de Lisboa
Reitoria
Artigo 431.º-A «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De semoventes»:
Alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais»:
Artigo 859.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos»:
Escola Técnica do Dão ... 3000$00
N.º 3) «Artigos de expediente ...»:
Escola Técnica do Dão ... 3000$00
Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Ensino Primário - Ensino primário»:
Artigo 929.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:
Direcção do Distrito Escolar de Bragança ... 3000$00
... 266000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 31.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 3000$00
N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00
Capítulo 9.º «Direcção-Geral do Comércio - Bolsa de Mercadorias de Lisboa»:
Artigo 217.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 6300$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 254.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 80000$00
... 119300$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:
Artigo 41.º «Pagamento de serviços ...» ... 73731377$50
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Lisboa»:
Artigo 68.º «Para todas as despesas ...» ... 66016613$10
... 139747990$60
... 147669996$60
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 30000$00
Capítulo 5.º, artigo 107.º «Aeroporto de Lisboa» ... 66016613$10
Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 5000000$00
Capítulo 8.º, artigo 250.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 37731377$50
... 108777990$60
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º, artigo 26.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 9.º, artigo 153.º, n.º 1) ... 1000000$00
... 1020000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 12.º, artigo 151.º, n.º 1) ... 182000$00
Ministério do Interior
Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 90500$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 2) ... 10000$00
Capítulo 4.º, artigo 174.º, n.º 1) ... 263106$00
Capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 160000$00
Capítulo 4.º, artigo 321.º, n.º 1) ... 52000$00
Capítulo 7.º, artigo 481.º, n.º 1) ... 34450$00
Capítulo 7.º, artigo 483.º, n.º 1) ... 5850$00
Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 3), alínea 1 ... 19700$00
... 545106$00
Ministério de Ultramar
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 40600$00
Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 49500$00
Capítulo 1.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 29000$00
... 119100$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 12000$00
Capítulo 5.º, artigo 860.º, n.º 2) «Escola Técnica do Dão» ... 6000$00
Capítulo 6.º, artigo 922.º, n.º 1), alínea 1 «Pessoal do quadro geral: ...» ... 795000$00
Capítulo 6.º, artigo 925.º, n.º 1), alínea 1 «Direcção do Distrito Escolar de Bragança» ... 3000$00
... 816000$00
Ministério da Economia
Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 2), alínea 1 ... 25000$00
Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 2), alínea 2 ... 8000$00
Capítulo 9.º, artigo 208.º, n.º 1) ... 6300$00
Capítulo 17.º, artigo 305.º, n.º 1) ... 80000$00
... 119300$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 3.º, artigo 40.º ... 36000000$00
... 147669996$60
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Encargos Gerais da Nação
À rubrica descrita no capítulo 5.º, artigo 111.º, n.º 3), é aditado o seguinte:
... e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 49132, de 18 de Julho de 1969.
Ministério dos Negócios Estrangeiros
À observação (b) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 1), é aditado o seguinte:
... e com o comissário de contas no Secretariado Internacional da O. T. A. N.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 5 de Agosto de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 14 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.