Autoriza o Ministro a conceder à Companhia Mineira do Lobito o exclusivo de pesquisas e o direito de exploração e aproveitamento de todos os jazigos minerais existentes em determinada área da colónia de Angola, com excepção de diamantes, petróleos e quaisquer óleos minerais, produtos betuminosos e gases hidrocarbonados que os acompanhem