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Decreto n.º 377
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Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 377, de 20 de março
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 43/1914, Série I de 1914-03-20
Data de Publicação:
1914-03-20
SUMÁRIO
Decreto n.º 377, fixando o dia 29 de Março para a repetição das eleições das juntas de paróquia de diferentes freguesias situadas no distrito de Vila Rial
TEXTO
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