Decreto n.º 3772, facultando aos médicos navais a prática no Banco do Hospital de S. José dos serviços cirúrgicos de urgência e, nos hospitais civis em que haja clínica de especialidades, a prática da clínica de qualquer destas e de preferência a de oftalmologia, oto-rino-laringologia, neurologia, fisioterapia e de doenças da bôca e de dentes
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