Decreto n.º 3777, revogando o artigo 2.º da lei de 20 de Julho de 1912, que dispensava a Manutenção Militar das formalidades prescritas no regulamento para a formação de contratos em matéria de administração militar e na lei e regulamentos de contabilidade pública, para a compra de géneros e artigos de produção e fabrico nacional
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