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Decreto n.º 37801
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Ato Original
Decreto n.º 37801, de 2 de maio
Emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 78/1950, Série I de 1950-05-02
Data de Publicação:
1950-05-02
SUMÁRIO
Classifica como monumentos nacionais e como imóveis de interesse público diversos imóveis existentes em vários concelhos - Elimina da relação dos monumentos nacionais a Igreja das Chagas do Salvador, em Castro Verde
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