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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 379/71
de 11 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, O Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A cantina escolar anexa às escolas do núcleo e freguesia de Quintanilha, concelho de Bragança, designada, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44713, de 21 de Novembro de 1962, «Cantina Escolar de Quintanilha», passa a denominar-se, conforme expressa vontade dos doadores, «Cantina Escolar de Amélia da Conceição Fialho da Costa e do Dr. Eduardo Costa».
Marcello Caetano - José Veiga Simão.
Promulgado em 27 de Agosto de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.