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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 38/81
de 26 de Março
Considerando que o artigo 11.º, n.º 1, dos Decretos-Leis n.os 463-A/77 e 481/77, de 10 e 15 de Novembro, respectivamente, criou os lugares de secretários das Faculdades de Ciências e Tecnologia, de Ciências Sociais e Humanas, de Economia e de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, tendo atribuído aos referidos lugares a categoria e vencimentos da letra G da tabela de vencimentos da função pública;
Considerando, por outro lado, que o artigo 35.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, atribuiu a letra E a todos os secretários das Faculdades, Escolas e Institutos das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa - o que aliás já se verificava no caso do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, pelo artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 225/74, de 28 de Maio, e no caso do Instituto Superior de Economia, pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 226/74, da mesma data;
Considerando que, por razões de justiça relativa, se julga necessário uniformizar o regime jurídico dos referidos lugares;
Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Os lugares de secretário das Faculdades de Ciências e Tecnologia, de Ciências Sociais e Humanas, de Economia e de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, criados pelo artigo 11.º, n.º 1, dos Decretos-Leis n.os 463-A/77 e 481/77, de 10 e 15 de Novembro respectivamente, passam a ter a categoria e vencimentos correspondentes à letra E da tabela de vencimentos da função pública.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - Vítor Pereira Crespo - Eusébio Marques de Carvalho.
Promulgado em 11 de Março de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República. ANTÓNIO RAMALHO EANES.