Não declara a inconstitucionalidade de todo o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, por infracção ao disposto nas alíneas c) e o) do artigo 167.º da Constituição e não declara a inconstitucionalidade da norma n.º 1 do artigo 11.º do mesmo decreto-lei, na parte em que se reporta a rendimentos provenientes do trabalho
Actualiza o limite anual autorizado para os encargos com contratos de aluguer relativos a equipamentos de informática utilizados pelo Serviço de Informática da Armada
Atribui a categoria e vencimentos correspondentes à letra E da tabela de vencimentos da função pública aos lugares de secretário das Faculdades de Ciências e Tecnologia, de Ciências Sociais e Humanas, de Economia e de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa