Permite ao Ministro, quando o não considere inconveniente, determinar a proibição da matrícula anual nas capitanias de qualquer embarcação destinada à pesca do bacalhau, da sardinha e de arrasto se no ano imediatamente anterior não tiverem sido liquidados os prémios de seguros obrigatòriamente efectuados nas respectivas mútuas relativos a essa embarcação, seus apetrechos e tripulantes
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