Permite ao Ministro, quando o não considere inconveniente, determinar a proibição da matrícula anual nas capitanias de qualquer embarcação destinada à pesca do bacalhau, da sardinha e de arrasto se no ano imediatamente anterior não tiverem sido liquidados os prémios de seguros obrigatòriamente efectuados nas respectivas mútuas relativos a essa embarcação, seus apetrechos e tripulantes
Abre créditos nas colónias de Angola e Moçambique destinados a reforçar várias verbas inscritas nas tabelas de despesa das referidas colónias e ao pagamento de diversos encargos
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção