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Decreto n.º 3816
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Ato Original
Decreto n.º 3816, de 8 de fevereiro
Emitente:
Ministério do Comércio - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 25/1918, Série I de 1918-02-08
Data de Publicação:
1918-02-08
SUMÁRIO
Decreto n.º 3816, autorizando a realização de trabalhos extraordinários durante três noites em cada semana, emquanto durar o actual regime de tarefas nas obras de edifícios públicos de Lisboa, ao pessoal da secretaria da respectiva Direcção
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